Alínea "q" do Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
III - na falência:
q) entregar ao seu substituto todos os bens e documentos da massa em seu poder, sob pena de responsabilidade;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2019.8.26.0000 SP XXXXX-23.2019.8.26.0000

Falência – Substituição do Administrador Judicial – Utilização do critério de conveniência e oportunidade – Manutenção – Decisão devidamente fundamentada – Verba honorária – Remuneração …
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