Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;