Parágrafo 1 Artigo 12 do Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004
Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004
§ 1o A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.685, de 2019) (Vide ADI 6119)
(Revogado)