Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004
Decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004
Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I - declarar efetiva necessidade;