Artigo 9 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 9º São isentas das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei:
I - as importações realizadas:
a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
b) pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes;
c) pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes;
II - as hipóteses de:
a) amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;
b) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física;
c) bagagem de viajantes procedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de tributação simplificada ou especial;
d) bens adquiridos em loja franca no País;
e) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras;
f) bens importados sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção;
g) objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da NCM, recebidos em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; e
h) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Parágrafo único. As isenções de que trata este artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à importação.
(Revogado)
§ 1º As isenções de que tratam os incisos I e II deste artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Renumerado pela Lei nº 10.925, 2004)
§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Março de 2024

A S S I N AT U R A S Por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO é assinado por: Local e Data Assinaturas Anexo III MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PARA OS DEMAIS…
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Página 764 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2023

Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, das importações destinadas à pesquisa…
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Página 97 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Agosto de 2023

. 25 . 26 SE SP *4,8660 - **4,6560 **3,4000 **4,9490 - - - - . 27 TO 7,0600 4,5200 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
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Página 2656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Fevereiro de 2023

da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Art. 95 - Respondem pela infração: I - conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se…
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Página 96 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2022

Nº 2.413 - ANTÔNIO LUIZ CAMATA, rio Doce, município de Marilândia/ES, irrigação. Nº 2.414 - CÍCERO MOREIRA DE BARROS, rio São Francisco, município de Sobradinho/BA, irrigação. Nº 2.415 - FRANCISCO DE…
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Página 62 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Dezembro de 2022

Parágrafo único. O disposto no inciso I aplica-se inclusive no caso de despacho para consumo de bens importados sob regime suspensivo de tributação do Imposto de Importação (Lei nº 10.865, de 2004,…
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Página 4980 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Agosto de 2021

IPI, PIS- Importação, COFINS-Importação e ICMS. Conforme reconhecido na sentença, o tratamento foi suportado até o ano de 2005 por doações internacionais e, a partir de então, a parte autora obteve…
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Página 4981 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Agosto de 2021

medicamento. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012142-85.2013.404.7100, 1ª TURMA, Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 30/03/2015) Cabível destacar,…
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Página 332 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de Março de 2021

afirmou: “2.1 No caso dos autos, a tese única veiculada é decadência do direito do Fisco constituir o IR sobre valores recebidos pelos autores/advogados na Justiça Estadual, a título de honorários…
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Página 306 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2 de Novembro de 2020

seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 28 de outubro de 2020. Ministro Ricardo Lewandowski Relator RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
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