Artigo 9 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 9º São isentas das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei:
I - as importações realizadas:
a) pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
b) pelas Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes;
c) pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes;
II - as hipóteses de:
a) amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;
b) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física;
c) bagagem de viajantes procedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de tributação simplificada ou especial;
d) bens adquiridos em loja franca no País;
e) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres, destinados à subsistência da unidade familiar de residentes nas cidades fronteiriças brasileiras;
f) bens importados sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção;
g) objetos de arte, classificados nas posições 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da NCM, recebidos em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público ou por outras entidades culturais reconhecidas como de utilidade pública; e
h) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, importados por instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o disposto na Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Parágrafo único. As isenções de que trata este artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI vinculado à importação.
(Revogado)
§ 1º As isenções de que tratam os incisos I e II deste artigo somente serão concedidas se satisfeitos os requisitos e condições exigidos para o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (Renumerado pela Lei nº 10.925, 2004)
§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

RECURSO ESPECIAL Nº 2052016 - SC (2023/XXXXX-7) DECISAO Trata-se de recurso especial, manejado pela FAZENDA NACIONAL, com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal …
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RECURSO ESPECIAL Nº 1708175 - RS (2017/XXXXX-0) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-46.2021.4.04.0000 XXXXX-46.2021.4.04.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu pedido de liminar, nos autos do mandado de segurança de origem, em que a parte impetrante busca a suspensão da exigibilidade …
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS XXXXX-98.2016.4.04.7100

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão cuja ementa segue transcrita: “IMPORTAÇAO DE MEDICAMENTO. ICMS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IPI. II. PIS IMPORTAÇAO. …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.460.003 - CE (2014/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : FUNDAÇAO CEARENSE DE …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-27.2016.4.04.7100 RS

IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO. ICMS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IPI. II. PIS IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. A questão atinente à …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

RECURSO ESPECIAL Nº 1.748.617 - RS (2018/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : L C M A (MENOR) ADVOGADOS : MARCO ANTONIO MIRANDA GUIMARAES - …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

RECURSO ESPECIAL Nº 1.722.646 - RS (2018/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : A S N (MENOR) REPR. POR : L A T S ADVOGADO : CLAUDIA SOBREIRO DE …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

RECURSO ESPECIAL Nº 1.669.464 - SC (2017/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO RECORRENTE : KHOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - SC030059 RECORRIDO …
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