Artigo 17 da Lei nº 10.855 de 01 de Abril de 2004

Lei nº 10.855 de 01 de Abril de 2004

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.
Art. 17. (Revogado Lei nº 11.501, de 2007)
Parágrafo único. Sobre os valores das Tabelas constantes do Anexo IV desta Lei incidirão os índices de reajuste aplicáveis às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios, a partir de 2004. (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007)
Art. 17-A. (Revogado Lei nº 11.501, de 2007)
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31 de dezembro de 2005; (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 1º de janeiro de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.302 de 2006)
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