Artigo 64 da Lei nº 10.934 de 02 de Março de 2004
Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.