Artigo 64 da Lei nº 10.934 de 02 de Março de 2004

Lei nº 10.934 de 11 de Agosto de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005 e dá outras providências.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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