Artigo 8 da Lei nº 10.855 de 01 de Abril de 2004

Lei nº 10.855 de 01 de Abril de 2004

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.
Art. 8º Ato do Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 7º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
Ainda não há documentos do tipo Doutrina separados para este tópico.