Parágrafo 5 Artigo 7 da Lei nº 10.865 de 01 de Abril de 2004
Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004
Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 7º A base de cálculo será:
§ 5º (Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)