Parágrafo 3 Artigo 7 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 7º A base de cálculo será:
§ 3º A base de cálculo fica reduzida:
I - em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso de importação, para revenda, de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, observadas as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal; e
II - em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso de importação, para revenda, de máquinas e veículos classificados nos seguintes códigos e posições da TIPI: 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 8702.10.00 Ex 02, 8702.90.90 Ex 02, 8704.10.00, 87.05 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos produtos classificados nos Ex 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90).

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.424.424 SAO PAULO REGISTRADO : MINISTRA PRESIDENTE RECTE.(S) : ALD AUTOMOTIVE S.A. ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ…
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Decisão Final - 6583254 - Disponibilizado em 09/03/2023 - STF

RE 1424424 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Ald Automotive S.a. ADVOGADO(A/S) Raquel Cristina Ribeiro Novais | OAB's (117881 /MG, 01250/A/DF, 002306-A/RJ, 76649/SP) Cristiane Romano Farhat Ferraz |…

Solução de Consulta n. 6.014 - 04/08/2022 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.014, DE 1º DE JULHO DE 2022 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE. Dispêndios com aluguéis…

Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Agosto de 2022

aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020,e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB…
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Recurso - TRF01 - Ação Cofins - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal (Fazenda Nacional contra Localiza Fleet

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 22a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA MINAS GERAIS EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL Processo n°: Impetrante: LOCALIZA FLEET S.A. Impetrado: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.422 - SP (2019/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : ALD AUTOMOTIVE S/A ADVOGADO : RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS E…
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Página 545 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 4 de Junho de 2020

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º, I, “a”; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, III, art. 3º, VI e §§ 1º, III, e 14; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, § 3º, II, art. 8º, §§…
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TRF3 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • Cofins (6035) PIS (6039) • XXXXX-03.2019.4.03.6106 • Órgão julgador 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

19/07/2021 Número: XXXXX-03.2019.4.03.6106 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Última distribuição : 20/03/2019 Valor da causa: R$…
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Andamento do Processo n. 5000198-28.2017.4.03.6113 - Apelação / Reexame Necessário - 02/05/2019 do TRF-3

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000198-28.2017.4.03.6113 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: FLYWALK INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - ME Advogado do(a) APELANTE: JOSE ALMERINDO…

Página 1430 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Maio de 2019

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO JULGADO: INEXISTÊNCIA (FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE ENCONTRADA E DECLARADA PELO JUIZ). MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO PIS/COFINS NA FORMA DO ART.
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