Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Lei nº 10.865 de 30 de Abril de 2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências.
Art. 3º O fato gerador será:
§ 3º Na hipótese de ocorrer quebra ou decréscimo em percentual superior ao fixado no inciso II do § 2º deste artigo, serão exigidas as contribuições somente em relação ao que exceder a 1% (um por cento).

Petição - Ação Cofins de Jbs Aves

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA 25a VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Procedimento Comum n°: AUTOR: JBS AVES LTDA. Réu: UNIAO - FAZENDA NACIONAL A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL…
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