Inciso III do Artigo 19 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 19. Constituem receitas de cada Conselho Regional:
III - as contribuições voluntárias;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.