Artigo 10 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Art. 10. O art. 5º da Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)
Camara municipal
há 18 anos

Lei Complementar nº 250 de 26 de dezembro de 2005

Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:…
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