Inciso IX do Artigo 17 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:
IX - baixar resoluções, no âmbito de sua competência.