Inciso VIII do Artigo 17 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:
VIII - impor as sanções previstas nesta lei;
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