Inciso II do Artigo 16 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 16. Compete ao Conselho Federal:
II - elaborar e alterar seu regimento;