Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 13. Os Conselhos Federal e Regionais serão administrados por uma diretoria, eleita dentre os seus membros.
§ 1º A diretoria será composta de um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
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