Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004
Lei nº 10.836 de 09 de Janeiro de 2004
Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.