Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 233 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
II - na hipótese do inciso II, doze meses;