Artigo 233 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 233. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)

Capítulo 3. Regime Constitucional dos Servidores Públicos o Art. 37 da Cf/1988 - Parte II Servidores Públicos

Maria Sylvia Zanella Di Pietro 1. Abrangência do art. 37 da CF/1988 O Título III da Constituição Federal, pertinente à Organização do Estado, contém, no Capítulo VII, intitulado Da Administração…
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