Inciso VI do Artigo 1 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003
Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003
Institui a Política Nacional do Livro
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes:
VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;