Inciso VI do Artigo 1 da Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Lei nº 10.753 de 30 de Outubro de 2003

Institui a Política Nacional do Livro
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes:
VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;
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