Inciso II do Artigo 229 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.

Medida Provisória no 1.563, de 31 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
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Medida Provisória no 1.530-7, de 12 de junho de 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.530, de 20 de novembro de 1996.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.530-1, de 19 de dezembro de 1996.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.530-3, de 14 de fevereiro de 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.530-4, de 14 de Março de 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.530-5, de 15 de abril de 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.530-6, de 15 de maio de 1997.

Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 702, de 10 de novembro de 1994.

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União.
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