Inciso VI do Artigo 8 do Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003

Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 8o Após os trabalhos de identificação e delimitação, o INCRA remeterá o relatório técnico aos órgãos e entidades abaixo relacionados, para, no prazo comum de trinta dias, opinar sobre as matérias de suas respectivas competências:
VI - Fundação Cultural Palmares.

Página 509 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 29 de Setembro de 2014

DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto de decisão que, nos autos de ação civil pública, deferiu o pedido de liminar para determinar ao Instituto…
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI 630 MA

Trata-se de mandado de injunção impetrado em 21.06.2000 por entidades representantes de remanescentes de comunidades de quilombos de diversas unidades da federação.Indica-se a omissão do …
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