Inciso I do Artigo 186 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

[Modelo] Expedição de Alvará para saque de FGTS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIO DE ____/__ – _ª REGIÃO. URGENTE: PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL (DOENÇA GRAVE) FULANO DE TAL , brasileiro, divorciado,…
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Modelo de Petição Previdenciária

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ­­­­­­­­­­­­­________________-_______ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -…
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