Parágrafo 2 Artigo 74 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
§ 2o As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-69.2011.4.04.7100 RS XXXXX-69.2011.4.04.7100

Trata-se de ação ordinária proposta contra a União Federal, visando o reconhecimento do direito à percepção do benefício de anistiado político pelo valor atualmente pago ao Taifeiro Nível 321-A1 e o …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 188.506 - RS (2012/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : UNIAO AGRAVADO : ZILDA TORRIANI AVELINE ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS MARTINS NUNES INTERES. …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Recurso Especial em Apelação Cível: AC XXXXX-87.2010.4.04.7100 RS XXXXX-87.2010.4.04.7100

Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte, cuja ementa estampa: DIREITOS DO IDOSO. …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-87.2010.4.04.7100 RS XXXXX-87.2010.4.04.7100

DIREITOS DO IDOSO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MP. NULIDADE DA SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, DEFERIDA DE OFÍCIO, AO SUCESSOR DO ANISTIADO POLÍTICO FALECIDO. Necessária a intervenção do Ministério …
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