Inciso X do Artigo 74 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
X – referendar transações envolvendo interesses e direitos das pessoas idosas previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)