Inciso III do Artigo 74 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
III – atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Mandado de Segurança

INTRODUÇÃO O remédio constitucional mandado de segurança, disposto no artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal, estabelece: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,…
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