Artigo 71 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
(Revogado)
§ 4º Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
(Revogado)
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Liminar concedia-desconto ilegal Imposto Renda e Previdenciário ao IPAJMES( Estado Espírito Santo).

Processo : 0029977-05.2019.8.08.0024 Petição Inicial : 201901563028 Situação : Tramitando Ação : Procedimento Comum Cível Natureza : Fazenda Estadual Data de Ajuizamento: 16/10/2019 Vara: VITÓRIA -…
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Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso, diz STJ

Os ministros entenderam que, no caso, faltavam à empresa legitimidade e interesse para formular o pedido. A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048…
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há 5 anos

Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular…
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Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular…
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Roberta Mossini, Advogado
há 5 anos

Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

No caso, pessoa jurídica requereu prioridade de tramitação em razão de idade da parte contrária. Teor da notícia: A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso…
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Diego Carvalho, Advogado
há 5 anos

Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015 , deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular…
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Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular…
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Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular…
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Prioridade na tramitação processual deve ser requerida pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular…
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Espaço Vital
há 6 anos

Quando o Tribunal da Cidadania ignora a cidadã idosa

Florianópolis, 31 de março de 2018. Ao Espaço Vital Porto Alegre – RS Ref.: Reclamação por descumprimento do dever de agir. Refiro-me ao Recurso Especial nº 1465749/SC (2014/0163486-6) que se…
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