Artigo 1 da Lei nº 10.697 de 02 de Julho de 2003
Lei nº 10.697 de 02 de Julho de 2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., imóvel constituído de terras e benfeitorias, situado no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., os terrenos e as benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, situados na propriedade Gleba Morrinhos, localizada numa área com aproximadamente 5.322 km2, no Município de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, cuja localização em planta consta do processo ANP no 48610.010735/2002-61.
Parágrafo único. A área a que se refere este Decreto, definida pelo polígono contido nas seguintes coordenadas geográficas, referenciadas ao Datum SAD-69, assim se descreve e caracteriza: partindo-se do Ponto 1, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º55'37,500" W, seguindo em direção sul, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas 4º56'52,500" S e 36º55'37,500" W; deste ponto, seguindo na direção oeste, chega-se ao Ponto 3, de coordenadas 4º56'52,500" S e 36º56'52,500" W; deste ponto, seguindo na direção norte, atinge-se o Ponto 4, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º56'52,500" W; deste ponto, seguindo em direção leste, chega-se ao Ponto 1, de coordenadas 4º56'15,000" S e 36º55'37,500" W, onde termina esta descrição.