Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 10.820 de 17 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.820 de 17 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
§ 1o Para os fins desta Lei, são consideradas consignações voluntárias as autorizadas pelo empregado.
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