Artigo 19 da Lei nº 10.696 de 02 de Julho de 2003

Lei nº 10.696 de 02 de Julho de 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.
Art. 19. Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos, compreendendo as seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.512, de 2011) (Regulamento)
I - incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos e industrialização e à geração de renda; (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
III - promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação escolar; (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
V - constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares; (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
VI - apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar; e (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
VII - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização. (Incluído dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
§ 1º Os recursos arrecadados com a venda de estoques estratégicos formados nos termos deste artigo serão destinados integralmente às ações de combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. (Redação dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
§ 3º O Poder Executivo constituirá Grupo Gestor do PAA, com composição e atribuições definidas em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.512, de 2011)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.