Inciso VI do Artigo 50 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
VI – diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.