Artigo 48 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
(Revogado)
Parágrafo único. As entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa ficam sujeitas à inscrição de seus programas perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e, em sua falta, perante o Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

DECRETO Nº 11.791, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à…
0
0

LEI Nº 8049 DE 17 DE JULHO DE 2018.

ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
0
0

Decreto nº 8358 de 22 de janeiro de 2007

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
0
0

Lei Complementar nº 604 de 05 de outubro de 2006

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Lei nº 13118 de 18 de outubro de 2007

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Lei nº 6944 de 04 de junho de 2007

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - COMID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Lei nº 4776 de 12 de novembro de 2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Lei nº 5889 de 12 de setembro de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0
Camara municipal
há 16 anos

Lei nº 7694 de 25 de agosto de 2008

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0

Decreto nº 8358 de 22 de janeiro de 2007

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
0
0