Inciso II do Artigo 47 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;