Artigo 45 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 13.423, de 2022)
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
(Revogado)
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.

TJMG • [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA • XXXXX-16.2019.8.13.0082 • Vara Única do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BONFINóPOLIS DE MINAS / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas PROCESSO Nº: XXXXX-16.2019.8.13.0082…
0
0

Publicação do processo nº 0021057-07.2021.8.19.0205 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJRJ

id: 8153898 Juiz em Exercício: Marcia Andrea Rodriguez Lema Chefe de Serventia: João Marcos da Silva Metz . Divórcio Litigioso Proc. 0021057-07.2021.8.19.0205 - V.P.P.R. (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR…

Página 1317 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 6 de Maio de 2024

4ª Vara de Família id: XXXXX Juiz em Exercício: Marcia Andrea Rodriguez Lema Chefe de Serventia: João Marcos da Silva Metz Expediente do dia: 02/05/2024 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Proc.
0
0

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-18.2020.8.08.0059

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXX-18.2020.8.08.0059 APELANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES. RAPHAEL…
0
0

Publicação do processo nº 8000089-27.2024.8.05.0034 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000089-27.2024.8.05.0034 Petição Cível Jurisdição: Cachoeira Requerente:…

Publicação do processo nº 1500910-61.2024.8.26.0664 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIANA…

Página 251 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA REQUERENTE: LIVIA MARIA COSTA CARVALHO e outros Advogado(s): JULIA MABEL CORTES COSTA (OAB:BA71435) REQUERIDO: AMANDA SILVA…
0
0

Publicação do processo nº 0200179-60.2024.8.06.0132 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJCE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0275/2024 ADV: JOAO MIGUEL SAMPAIO (OAB 45598/CE) - Processo 0200179-60.2024.8.06.0132 - Medidas de…

Página 491 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente…
0
0

Página 1135 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 2 de Maio de 2024

ano-exercício de 2023 (pp. 12/13), a autora teve um rendimento total tributável recebido de pessoa jurídica de R$ 122.630,89 (cento e vinte e dois mil seiscentos e trinta reais e oitenta e nove…
0
0