Inciso IV do Artigo 117 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

CGU aplica punições a servidores e ex-servidores do MTur, MPS, Hospital de Bonsucesso e DNIT

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou, no último dia 16, uma série de penalidades a servidores e ex-servidores públicos federais. São processos relativos a temas que envolvem agentes públicos…
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Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (23)

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança…
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