Inciso I do Artigo 27 do Decreto nº 4.781 de 16 de Julho de 2003
Decreto nº 4.781 de 16 de Julho de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
Art. 27. À Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;