Artigo 96 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

Desafios na Concessão de Licença Remunerada a Servidor em Estágio Probatório

O Mandado de Segurança de número 07305506220238070000, recentemente analisado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revela uma problemática…
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