Lei nº 10.710 de 05 de Agosto de 2003

Lei nº 10.710 de 05 de Agosto de 2003

Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante.

LXXXIII – Salário-Maternidade - Curso de direito agrário

LXXXIII Salário-Maternidade O salário-maternidade vem a ser o benefício concedido às trabalhadoras contribuintes da Previdência Social, pelo qual recebem a remuneração durante o período de cento e…
0
0

Capítulo II - Das prestações em geral - Título III - Do regime geral de previdência social - Legislação previdenciária anotada

Capítulo II Das prestações em geral Seção I Das espécies de prestações Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos…
0
0