Inciso II do Artigo 8 Lc nº 116 de 31 de Julho de 2003

Lc nº 116 de 31 de Julho de 2003

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
II - demais serviços, 5% (cinco por cento).
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