Artigo 5 Lc nº 116 de 31 de Julho de 2003
Lc nº 116 de 31 de Julho de 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.