Artigo 40 do Decreto nº 4.780 de 15 de Julho de 2003

Decreto nº 4.780 de 01 de Janeiro de 2003

Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
Art. 40. Os Oficiais RM2 poderão, em tempo de paz, ter acesso gradual e sucessivo nos respectivos Quadros de que são reservas, até o posto de Capitão-Tenente, desde que satisfaçam as condições básicas estabelecidas pela legislação específica e de acordo com os interesses da Marinha.
Promoção dos Cabos RM2
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