Artigo 1 do Decreto nº 4.799 de 04 de Agosto de 2003
Decreto nº 4.799 de 04 de Agosto de 2003
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Art. 1º A comunicação de governo do Poder Executivo Federal será executada de acordo com o disposto neste Decreto e terá como objetivos principais:
I - disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes segmentos sociais;
(Revogado)
II - estimular a sociedade a participar do debate e da definição de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do País;
(Revogado)
III - realizar ampla difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
(Revogado)
IV - explicar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Federal nas principais áreas de interesse da sociedade;
(Revogado)
V - promover o Brasil no exterior;
(Revogado)
VI - atender às necessidades de informação de clientes e usuários das entidades integrantes do Poder Executivo Federal.
(Revogado)
Parágrafo único. É vedada a publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público.
(Revogado)