Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 4.734 de 11 de Junho de 2003
Decreto nº 4.734 de 11 de Junho de 2003
Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Art. 2o Fica delegada competência aos Ministros de Estado para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:
I - das Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991;