Artigo 2 da Lei nº 10.664 de 22 de Abril de 2003

Lei nº 10.664 de 22 de Abril de 2003

Altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 13. Para as empresas beneficiárias, fabricantes de unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais), e exclusivamente sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização desses produtos no mercado interno, os percentuais para investimentos estabelecidos neste artigo serão reduzidos em cinqüenta por cento, a partir de 1º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2009.
§ 14. A partir de 2004, o Poder Executivo poderá alterar o percentual de redução mencionado no § 13, considerando os investimentos em pesquisa e desenvolvimento realizados, bem como o crescimento da produção em cada ano calendário." (NR)

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

FJM Nº 70076176825 (Nº CNJ: XXXXX-22.2017.8.21.7000) 2017/Cível APELAÇAO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇAO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX-68.2017.8.21.7000 RS

AJALR Nº 70074413204 (Nº CNJ: XXXXX-68.2017.8.21.7000) 2017/Cível PROCESSUAL CIVIL. embargos de declaração. alegação de omissões. inexistência. Nenhuma procedência apresenta aclaratória que ignora…
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Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2013

.......................................................................................................... § 7º A habilitação será outorgada pelo prazo de duração do contrato de concessão,…
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Decreto nº 8.010, de 16 de maio de 2013

Altera o Decreto nº 6.759 , de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2009

Subseção II Dos Benefícios Fiscais na Internação Art. 508. Denomina-se internação, para os efeitos deste Capítulo, a entrada, em outros pontos do território aduaneiro, de mercadoria procedente da…
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Página 166 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2006

§ 7 A SUFRAMA encaminhará anualmente aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia o relatório dos resultados das análises processadas. § 8 A SUFRAMA…
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Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Junho de 2010

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do inciso VI do § 2 do art. 155 da Constituição (Lei n 11.196, de 2005,…
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Lei nº 11.748, de 21 de julho de 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 616.085.832,00, para os fins que especifica, e dá outras…
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