Inciso II do Artigo 11 da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Art. 11. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação:
II - seis mil cargos de Técnico Administrativo, conforme discriminado no Anexo I, destinados à redistribuição para as instituições federais de ensino superior, para composição da força de trabalho dos hospitais de ensino a estas vinculados.