Artigo 41 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
(Revogado)
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

Contrarrazões - TRF2 - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra União - Advocacia Geral da União

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Publicação do processo nº 2023/0165155-0 - Disponibilizado em 02/05/2024 - STJ

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Página 834 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

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Petição Inicial - TRF3 - Ação Cional dos Honorários Advocatícios, que Arbitro em 10% sobre o Valor Atualizado da Causa - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Comissao Nacional de Energia Nuclear

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 10a VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CAPITAL. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA art. 71 da Lei nº 10.741 /2003 (Estatuto do Idoso) art. 1.048 , inc. I , do Código de…
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Petição Inicial - TJDF - Ação Indenizatória - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Distrito Federal

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (íza) de Direito do _ Juizado Especial da , brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob n. , residente e domiciliado na QNO 4, Conjunto E, Casa 41, Setor O, CEP…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL Nº 2085659 - PB (2023/XXXXX-1) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS. DUPLA JORNADA. GRATIFICAÇÕES.
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Publicação do processo nº 0700329-14.2024.8.07.0016 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJDF

N. 0700329-14.2024.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - A: HILDA FRANCISCA PEDRINA. Adv(s).: DF12984 - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao…