Artigo 40 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
(Revogado pela Medida Provisória nº 431, de 2008)
. (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)

Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do…
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Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357 , de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei…
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Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008.

Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357 , de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei…
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Decreto de 28 de agosto de 2007.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Baixa Grande”, situado nos Municípios de Jati e Brejo Santo, Estado do Ceará, e dá outras providências.
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Decreto nº 6.194, de 22 de agosto de 2007.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
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Decreto nº 2.541, de 9 de abril de 1998.

Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.
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Decreto no 66.842, de 3 de julho de 1970.

Declara de utilidade pública o Lar Escola Santo Inácio, com sede em Itu, Estado de São Paulo.
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Decreto de 6 de Março de 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Data Tarumã", situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
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Lei N° 8.387, de 30 de dezembro de 1991

Dá nova redação ao § 1º do art. 3º aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288 , de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455 , de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei nº…
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