Alínea "b" do Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Produção de efeito) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010) (Regulamento)
I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
b) nos §§ 1o e 1o-A do art. 2o desta Lei; (Redação dada pela lei nº 11.787, de 2008) (Vide Lei nº 9.718, de 1998)

Pis e Cofins sobre combustíveis

PIS e COFINS são duas contribuições tributárias, ou seja, são pagas quando e por que praticado o fato gerador (obtenção de faturamento ou receita bruta). PIS e COFINS estão no topo da burocracia de…
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